Abstract

Assunto pouco estudado na obra de Espinosa, o trabalho ocupa centralidade em seu pensamento acerca do direito comum. Através do exame das ocorrências do trabalho nos dois tratados políticos, bem como da observância da correta tradução de opera mutua, procura-se jogar nova luz sobre a história em Espinosa, em particular sobre a gênese do direito comum e sobre as ideias de justiça e injustiça nesse autor.

Highlights

  • Numa epístola a Blyenbergh, Espinosa afirmara que a providência divina em nada se distingue da sua vontade, em sintonia com o Tratado Teológico-Político, pelo qual sabemos que a vontade de Deus não é nada além da vigência das leis e regras da Natureza

  • A subject rarely researched in Spinoza’s opera, work is central in his thought on common right

  • Paris: Presses Universitaires de France, 2e édition

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Summary

OPERA MUTUA

Pela Ética, sabemos que, apesar de serem naturalmente contrários uns aos outros, arrastados que são pelas paixões, os homens precisam de mútuo auxílio [mutuo auxilio] para prover-se muito mais facilmente das coisas de que precisam (espinosa, 2015, e, iv, p 35, Esc., p. 429; e, iv, p 37, Esc. 2, p. 435); já pelo Tratado Político, somos informados de que, sem o auxílio mútuo [mutuo auxilio], dificilmente os homens podem sustentar a vida [vitam sustentare] e cultivar a mente [mentem colere] (espinosa, 2009, tp, ii, 15, p. 19), motivo pelo qual “cumpre realmente o seu dever quem presta a cada um tanto auxílio [auxilii] quanto os direitos da cidade, isto é, a concórdia e a tranquilidade, permitem” (Ibidem, iii, 10, p. 31); finalmente, pelo Tratado Teológico-Político, sabemos que, enquanto o auxílio interno de Deus [Dei auxilium internum] consiste em “tudo quanto a natureza humana, apenas com a sua própria potência, pode fazer para conservar seu ser”, já o auxílio externo de Deus [Dei auxilium externum] é “tudo aquilo que resulta [em benefício de seu ser], mas é produzido pela potência de causas exteriores” A reconstrução da narrativa bíblica, realizada por Espinosa, não dá margem a dúvidas: ao perguntar pela “coisa extremamente sólida e singular” que devia conter maximamente os cidadãos daquele imperium, uma coisa que, na história de um povo particular, fosse correlata aos arranjos institucionais deduzidos no Tratado Político, Espinosa procura pela “razão de utilidade”, “força e vida de todas as ações humanas”, e encontra, na concretude histórica, determinadas instituta, arranjos institucionais que garantiam a cada um trabalhar para si e não para outrem; em uma palavra, a igualdade pelo trabalho: ou seja, não mera igualdade formal de todos perante a lei, mas igualdade de fato. Deve-se ler, nessa passagem, também a recusa do trabalho escravo

ONTOLOGIA DA RECIPROCIDADE
IGUALDADE E JUSTIÇA SOB NOVA PERSPECTIVA
TRABALHO E HISTÓRIA
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