Abstract

A presente pesquisa busca analisar a funcionalidade do sistema de precedentes sob a ótica do direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva no ordenamento jurídico brasileiro, com especial atenção para o conteúdo da Recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 134/2022 no que tange à regulamentação do tratamento de precedentes pelos órgãos do Poder Judiciário. Dela resulta a apresentação de um conjunto de mecanismos argumentativos envolvidos na aplicação de precedentes a casos concretos. É preciso compreender que a tutela jurisdicional efetiva precisa ser ofertada ao jurisdicionado por meio de uma atuação vigorosa do Poder Judiciário, e dentre todos os objetivos acolhidos pelo ordenamento jurídico brasileiro atual, destaque especial e de fundamental relevância se dá na sua intervenção como forma de perfectibilizar o respeito ao direito fundamental à igualdade, como se analisa nesta pesquisa. Pelo direito fundamental à inafastabilidade do controle jurisdicional, é responsabilidade do Estado prover resoluções adequadas aos indivíduos que colocam seus anseios à frente do Judiciário, de modo que viabilize a sua resposta por meio do processo justo. Conforme a própria recomendação do CNJ nº 134, é possível não só analisar esse conceito de processo justo, como também a relação deste direito fundamental com o da igualdade, e da vinculação aos precedentes, juntando isso à necessária compreensão da distinção dos próprios precedentes como manifestação do direito à igualdade por intermédio do ordenamento jurídico. A partir da utilização do método dedutivo com interpretação sistemática, dessa análise resulta uma série de modelos que sinalizam a existência de uma forte relação entre a efetividade da tutela jurisdicional e o respeito ao direito fundamental à igualdade. Quer dizer, nos países em que se adota o sistema de civil law, o respeito aos precedentes não acarreta afronta a quaisquer direitos ou garantias fundamentais inerentes aos ordenamentos jurídicos respectivos. Adotando uma visão contrária, o que se entende é que o direito brasileiro adota, portanto, essa técnica vinculativa de forma a assegurar o efetivo perfazimento do direito fundamental à igualdade.

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