Abstract

A publicização midiática dos argumentos utilizados pelas cortes constitucionais no exercício do controle de constitucionalidade das normas atende a fundamento ontológico da democracia constitucional, a partir do momento em que expõe, para todos os sujeitos da comunidade, de que modo a vontade popular ordinária viola a vontade popular constituinte. Ademais de ampliar o número de receptores diretos do discurso jurisdicional, a prática de transmissão integral das sessões de julgamento do Supremo Tribunal Federal descomplexifica o acesso à linguagem desenvolvida pela corte, majora a accountability da instituição, potencializa sua capacidade de difundir os princípios constitucionais que devem ser respeitados pelas maiorias democráticas, além de aquilatar as trocas discursivas realizadas entre intérpretes oficiais e intérpretes não oficiais da Constituição.

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