Abstract

Os sistemas regionais de proteção aos direitos humanos inserem-se em complexo mecanismo protetivo composto também por mecanismos nacionais e globais. Uma das importantes vantagens dos sistemas regionais em comparação com instrumentos globais de proteção aos direitos humanos reside na menor dificuldade daqueles sistemas em firmar consensos sobre esses direitos. Inegavelmente, os sistemas interamericano e europeu são os mais estruturados e desenvolvidos, sendo objeto de análise específica neste trabalho. Após uma reflexão sobre a construção do Direito Internacional dos Direito Humanos e o Sistema Interamericano de Direitos Humanos, apresentam-se os dados de pesquisa empírica sobre as decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos no período de 2006 a 2012. Posteriormente, realiza-se uma comparação com os julgamentos produzidos pela Corte Europeia de Direitos Humanos no período de 2009 a 2015. É importante registrar que este artigo utiliza, além de literatura especializada, uma forte análise comparativa entre os sistemas americano e europeu de direitos humanos e, em especial, técnicas de estudos legais empíricos com um grande número (Large-N) de dados. A hipótese a ser testada consiste na afirmação de que os sistemas americano e europeu possuem muitas peculiaridades por circunstâncias culturais, legais e históricas, mas um estudo comparativo desses sistemas é relevante para compreender alguns problemas comuns e para analisar diferentes formas de realizar a proteção dos direitos humanos. Como será demonstrado no artigo, a hipótese é verdadeira porque, por exemplo, o número de processos é muito diverso, mas ambos os sistemas têm fortes problemas para fazer cumprir adequadamente suas decisões.

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