Abstract

Objetivo: o presente artigo visa analisar o instituto do dano existencial no campo da responsabilidade civil a partir da noção de dignidade pensada por Giovanni Pico Della Mirandola. Apesar da extensa distância temporal que separa o filósofo das novas concepções de dano no direito civil, este trabalho buscou estabelecer o diálogo entre a liberdade em Pico e a dimensão existencial tutelada pelo dano ao projeto de vida. Para tanto, ampara-se no recorte epistemológico da constitucionalização do direito civil, no qual houve o privilégio do ser sobre o ter e a ampla contemplação da pessoa como pressuposto da ordem jurídica, albergados no princípio – e valor supremo – da dignidade da pessoa humana. Para atingir o objetivo final, a categoria analítica de pesquisa foi o existencialismo, sobretudo relacionado à autodeterminação da pessoa humana. Ademais, a problemática apresentada se refere à possibilidade de aplicação do dano existencial no ordenamento brasileiro com amparo na ideia de dignidade construída por Pico Della Mirandola. Resultado: toda essa análise revela como resultado a pertinência do diálogo entre a filosofia de Pico e as modernas noções da responsabilidade civil, sobretudo quando ancorada no existencialismo, com destaque à autodeterminação como essencial na tutela do projeto de vida. Método: por fim, foi utilizada como metodologia a abordagem qualitativa, com natureza básica e objetivo exploratório, mediante pesquisa bibliográfica.

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