Abstract

A automatização e digitalização dos processos relacionados com a prestação de serviços financeiros impõem novas formas de operar a estas entidades e impõe-lhes a capacidade para adaptarem os seus procedimentos e processos operacionais à contínua evolução tecnológica. De entre todos os riscos associados à atividade financeira, o risco operacional assumiu particular destaque e relevância nas agendas de todos os reguladores. Neste artigo pretendemos abordar os aspetos relevantes do ciclo da gestão de Riscos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e analisaremos as novas perspetivas que o Regulamento DORA trouxe para responder à necessidade de densificação e harmonização de regras aplicáveis ao setor financeiro relacionadas com segurança e gestão de risco das TIC.

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