Abstract

Esta pesquisa refere-se ao parecer apresentado pelo Grupo de Estudos e Pesquisa em Direito Internacional (GEPDI), vinculado à Universidade Federal de Uberlândia, perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos, na condição de amicus curiae, com fundamento no artigo 44(3) do Regulamento da Corte, no caso Airton Honorato e outros vs. Brasil. Quanto à metodologia, trata-se de uma pesquisa descritiva que, por meio da abordagem quali-quantitativa, logrou demonstrar que o caso deve ser julgado procedente, sendo o Estado brasileiro responsabilizado internacionalmente pela violação dos artigos 1(1), 4, 8(1) e 25 da Convenção Americana de Direitos Humanos haja vista a sua conduta ativa e omissiva em relação ao Sr. José Airton Honorato e os outros 11 informantes

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