Abstract

O argumento de autoridade no direito não necessariamente é uma falácia, podendo ser artifício importante para a construção do discurso persuasivo a ser apresentado pelos tribunais. A dogmática jurídica, ainda que não se trate de autoridade institucionalizada, igualmente se apresenta como fonte do direito e adquire caráter de autoridade à medida que se sedimenta o prestígio de determinados juristas, servindo também para constantemente reconstruir a autoridade dos tribunais. Este trabalho trabalhará com tais premissas para apresentar levantamento empírico do argumento de autoridade no Supremo Tribunal Federal entre os anos de 1960 e 2016, procurando analisar os modos pelos quais os cinco autores mais citados do período foram utilizados na fundamentação das decisões. Tal pesquisa foi realizada a partir de software para o levantamento de dados da base do Supremo, posteriormente classificados por indicadores do tipo de argumento de autoridade. Com isso foi possível verificar extenso uso do argumento de autoridade em sentido irracional de maneira geral, sendo a doutrina obter dictum no mais das vezes. Contudo, verificou-se maior frequência de uso racional nas citações a autores de Direito Constitucional, evidenciando maior preocupação com a robustez de argumentos nessa seara.

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