Abstract

Em 2008, o Brasil e a Santa Sé firmaram um Acordo sobre o Estatuto Jurídico da Igreja Católica e suas Instituições Eclesiásticas no Brasil (o “Acordo”). O Acordo foi aprovado pelo Congresso Nacional pelo Decreto Legislativo 698 em 7 de outubro de 2009 e entrou em vigor na esfera internacional em 10 de dezembro de 2009. Em 11 de fevereiro de 2010, pelo Decreto Presidencial 7.107, entrou em vigor na esfera nacional. O objetivo deste ensaio é avaliar a consistência do Acordo com a laicidade do Estado consagrada na Constituição brasileira de 1988. A hipótese é a validade do Acordo devido ao status especial da Santa Sé no Direito Internacional. A metodologia de estudo consistiu em uma descrição da relação histórica entre Estado e Igreja no Brasil como preâmbulo para o levantamento de casos que trataram do Convênio de 2008 e das correspondentes decisões nos Tribunais Superiores brasileiros. Como resultado, apuramos que o Judiciário brasileiro sustentou a compatibilidade do Acordo com a laicidade do Estado brasileiro em dois casos que discutiram, respectivamente, a possibilidade de homologação, pela Justiça brasileira, de atos eclesiásticos de declaração de nulidade emitidas por tribunais de casamento ao abrigo do Código de Direito Canônico, e a possibilidade de aulas confessionais em escolas públicas. Ambas as possibilidades foram confirmadas pelos tribunais superiores brasileiros em decisões históricas sobre o status da Santa Sé na prática brasileira de direito internacional.

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