Abstract

A Constituição Federal (1988) reconheceu a condição étnica particular dos povos indígenas; garantiu-lhes o direito ao seu território e a educação diferenciada, que significa educação específica e bilíngue, respeitando a língua materna. Os “territórios etnoeducacionais” (TEE) foram criados para garantir a educação diferenciada aos diferentes povos indígenas, apenas em 2009, visando cumprir a Constituição e organizar os órgãos públicos e governos em bases territoriais definidas pelas condições étnico-culturais. A escola assumiria papel fundamental na construção da etnoterritorialidade, visando promover autonomia desses Povos, por meio da implementação da educação diferenciada e referenciada em cada cultura, na relação com as demais culturas e pela interculturalidade; envolvendo acesso ao conhecimento e políticas educacionais e a formação profissional e de professores indígenas para lecionarem nessas escolas, para seu povo. No Mato Grosso do Sul, o “TEE Cone Sul” congrega a maior população Guarani/Kaiowá do Brasil, vivendo em aldeias, reservas, cidades, acampamentos e áreas de retomadas; convivendo com outros Povos, como os Terena, mas, fundamentalmente, com o preconceito e a violência, na disputa pela terra, com proprietários de terras e o agronegócio. Nossa análise permite refletir sobre o sentido dos TEE, enquanto campo de resistência possível, considerando a existência de políticas públicas avançadas, mas que ainda estão engatinhando na valorização desses povos enquanto cidadãos etnicamente diferentes, submetidos a governos mais defensores dos interesses privados do que da Lei Magna; situação que se agravou com o Golpe de 2016.

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