Abstract

A saúde é direito fundamental, pressuposto da dignidade da pessoa humana, e possui papel de destaque na complexa realidade social que integramos, a ponto de o Estado (gênero) assumir a obrigação constitucional de garanti-la a todos. Nesse contexto e para a máxima efetividade do direito à saúde, possibilitou-se à iniciativa privada participar de forma complementar do sistema público encarregado de assegurá-lo – com preferência a entidades sem fins lucrativos, como é o caso do chamado terceiro setor. Contudo, em sintonia com o constitucionalmente previsto e a bem de sua eficácia jurídico-sanitária, as hipóteses de parcerias do setor público com o privado necessitam observar determinados parâmetros. Com o propósito de colaborar para o debate, após reflexão e sem qualquer pretensão de ordem ex professo, sugestões de diretrizes foram propostas neste trabalho. Para o alcance desse resultado, utilizou-se da fenomenologia ou método de Husserl, pautado por evolutivo esclarecimento de ideias e de apreensão de essências.

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