Abstract
O presente artigo teve por objetivo apresentar a Teoria do Solucionismo Tecnológico e como ele se comporta diante da conjuntura educacional perante a realidade da Educação a Distância (EaD).
 Foi apresentado um gráfico no qual denota que o EaD, no Brasil será um dos meios educacionais mais aceitos e difundidos, ultrapassando a educação presencial, e por conta destes dados a Teoria do solucionismo tecnológico: perspectivas educacionais pós covid-19 se fez necessária. O artigo se pautou na metodologia de estudo qualitativa com revisão bibliográfica em renomados autores da educação e no CEPAL UNESCO: La educación en tiempos de pandemia de Agosto de 2020, concluindo que o sistema educacional precisou e precisa se reinventar diuturnamente no quesito tecnológico, se adaptar e aceitar as atribuições tecnicistas, pois, esta será uma das principais formas de atingir alguns grupos de estudantes, em muitas esferas, assim, a Teoria do Solucionismo Tecnológico no Sistema Educacional se aporta validando partes das concepções de Morozov (2020).
 Embasado nesses pressupostos e no crescimento desenfreado da tecnologia e na pandemia do Covid-19 que assolou o mundo, o sistema educativo precisou adaptar alguns princípios, premissas nas quais este artigo se justificou. Este escrito se destinou a todos os profissionais da educação, elucidando e orientando acerca desta metodologia educacional que está iminente, haja vista que a tecnologia sempre se fez presente no cotidiano da sociedade, mas a partir da Pandemia do Covid-19 a tecnologia se fez ainda mais como solucionadora de muitos problemas, principalmente na educação.
Talk to us
Join us for a 30 min session where you can share your feedback and ask us any queries you have
Disclaimer: All third-party content on this website/platform is and will remain the property of their respective owners and is provided on "as is" basis without any warranties, express or implied. Use of third-party content does not indicate any affiliation, sponsorship with or endorsement by them. Any references to third-party content is to identify the corresponding services and shall be considered fair use under The CopyrightLaw.