Abstract

O presente estudo vislumbra analisar as mudanças operadas pelo neoconstitucionalismo na teoria jurídico-constitucional, notadamente o fenômeno da constitucionalização do direito e a sujeição dos ramos da ciência jurídica à nova dogmática hermenêutica constitucional. Por essa razão, defendeu-se a existência de um Direito Penal Constitucional e, consequentemente, a necessidade de interpretação e aplicação das normas penais à prévia conformidade constitucional. Nessa perspectiva, este artigo, através da pesquisa exploratória, de natureza qualitativa, método dedutivo, coleta de dados bibliográfico-documental, procedeu-se de modo a realizar uma releitura do princípio da legalidade penal para torná-lo ponderável diante do caso concreto, no qual há uma disfuncionalidade. Não obstante, elucidou também acerca das funções dos direitos fundamentais como limites à intervenção estatal, a aplicação do princípio da proporcionalidade nas hipóteses de colisão entre normas constitucionais e a incidência do princípio da proibição da proteção deficiente frente à legalidade penal. Por fim, diante da problemática exposta, buscou-se, embasado nos princípios constitucionais, elucidar a necessidade do Estado, pautado na defesa dos direitos humanos e no respeito ao bem-estar social, diante da existência de casos de difícil solução no âmbito penal cujos métodos de interpretação tradicional não conseguem um resultado satisfatório, utilizar a teoria da derrotabilidade para superar o padrão normativo original, a fim de preservar a dignidade humana da vítima e a efetividade da jurisdição penal.

Highlights

  • Conforme ensinamentos de Marconi e Lakatos (2003, p. 83), “o método é o conjunto das atividades sistemáticas e racionais que, com maior segurança e economia, permite alcançar o objetivo - conhecimentos válidos e verdadeiros, traçando o caminho a ser seguido, detectando erros e auxiliando as decisões do cientista”

  • This study aims to analyze the changes brought about by neoconstitutionalism in legalconstitutional theory, notably the phenomenon of constitutionalization of law and the subjection of branches of legal science to the new constitutional hermeneutic dogma

  • This article, through exploratory research, of a qualitative nature, deductive method, collection of bibliographic-documental data, proceeded in order to carry out a re-reading of the principle of criminal legality to make it ponderable before the specific case, in which is dysfunctional

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Summary

Introdução

O atual estágio do movimento constitucional, denominado neoconstitucionalismo ou constitucionalismo contemporâneo, desenvolveu-se ao longo da história impulsionado pelas transformações sociais, culturais, políticas e econômicas ocorridas pelas exigências das sociedades inseridas em determinado contexto revolucionário. Os constitucionalismos antigo e medieval foram esboços teóricos na busca por uma lei fundamental superior e vinculante às decisões dos governantes, com o intuito de proteger as liberdades públicas dos indivíduos. Surgiu o neoconstitucionalismo como um fenômeno jurídico que estruturou o Estado Constitucional de Direito e influenciou a reaproximação do direito e a ética, do direito e a moral, do direito e a justiça. E, por consequência, torna-se possível a aplicação da teoria da derrotabilidade da norma penal? Fruto de um novo método de interpretação neoconstitucional, serão apreciados os critérios de aplicação da teoria da derrotabilidade no raciocínio jurídico-penal como fundamento para superar o padrão normativo contido na escusa absolutória prevista no artigo 181, inciso I, do Código Penal, utilizando como norte decisões judiciais nas quais se derrotou uma norma jurídica, ainda que principiológica, com repercussão na esfera penal

Metodologia
Breve histórico do constitucionalismo
Neoconstitucionalismo e a transformação do sistema jurídico-constitucional
Constitucionalização do Direito Penal
Os direitos fundamentais como limites ao voluntarismo do Estado
A colisão dos direitos fundamentais e o princípio da proporcionalidade
Linhas gerais sobre a teoria da derrotabilidade
A derrotabilidade no raciocínio jurídico-penal
A derrotabilidade da norma jurídica em decisões judiciais no Brasil
Considerações finais
27. Argentina

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