Abstract

Este artigo objetiva discutir a temática das Tecnologias Digitais na educação, considerando a Cultura Digital e a legislação estadual que proíbe as tecnologias em sala de aula, exceto se tiverem comprovada finalidade pedagógica. A partir da subjetividade presente na exceção, indaga-se: é viável tal proibição? O presente estudo explora a legislação do estado de Mato Grosso, por meio do diálogo com autores que investigam aspectos característicos da Cultura Digital, compartilhados pelos jovens do Ensino Médio. O redimensionamento de políticas educacionais voltadas à etapa, a partir do governo Michel Temer, tornam ainda mais necessário problematizar a compreensão da visão que se institui sobre a presença das tecnologias digitais na educação das juventudes. A partir de fontes bibliográficas e documentais, inclusive notícias oficiais, os resultados indicam que a Secretaria de Estado da Educação de Mato Grosso explicita a intenção de aproximar os estudantes da tecnologia, por meio da aquisição de equipamentos, como chromebooks, com a visão de que esses artefatos constituir-se-ão em um apoio no processo de ensino-aprendizagem centrado no estudante. Registra-se também o convênio de cooperação técnica entre a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso e a Fundação Getúlio Vargas, envolvendo a aquisição da Plataforma FGV Ensino Médio, que disponibiliza simulados on-line voltados para o Exame Nacional do Ensino Médio. Defende-se o aprofundamento da concepção das Tecnologias Digitais na educação, por meio da formação cidadã, perpassada na contemporaneidade pelo viés digital. Assim, a proibição parece negar a cultura do tempo presente, da qual a escola é parte.

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