Abstract

A preocupação socioambiental está prevista em vários acordos firmados na Organização Mundial do Comércio. Contudo a sua implementação na atualidade para coibir o dumping socioambiental por exemplo é um desafio. Essas barreiras são muitas vezes internas, ou seja, tradicionalmente submetidas à soberania dos estados membros e, portanto, de fora do âmbito de abrangência do multilateralismo da OMC. Contudo há casos que devem ser apontados como indicativos de mudança e a temática socioambiental foi objeto de diversos painéis do órgão de solução de controvérsias, a articulação de discussões temáticas e a participação de outros agentes além dos Estados nacionais, ainda que de forma indireta indicam mudanças. O artigo analisa a prática das barreiras técnicas e regulatórias, faz um resumo de alguns casos que foram objeto de decisão no Órgão de Solução de Controvérsias, discorre a respeito dos padrões de sustentabilidade voluntários e obrigatórios e termina com a constatação de que a participação da sociedade tem se dado de forma indireta, via estudos, consultorias e participação via amicus curiae. A abordagem foi qualitativa para descrever alguns casos de exemplificativos para fundamentar a possível constatação aqui trazida de que a OMC enfrenta o desafio estrutural de inserir preocupações socioambientais na sua forma de interpretação e na aplicação de suas regras e para tanto esforços precisam ser feitos para o aumento de sua legitimidade para lidar com questões transdisciplinares.

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