Abstract

Resumo Neste artigo, reescrevemos, a partir de uma perspectiva decolonial, a sentença do caso COSME ROSA GENOVEVA, EVANDRO DE OLIVEIRA E OUTROS (“Favela Nova Brasília) v. BRASIL, emitida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em 16 de fevereiro de 2017. Mobilizamos, teórica-epistemologicamente, as ideias de “antinegritude” (VARGAS, 2017; 2020); da imbricação entre raça, classe, gênero e territorialidade (LUGONES, 1008; CURIEL, 2019); do estupro como “arma de guerra” (SEGATO, 2018); do terror sexual como genocídio (VARGAS, 2021) e da crítica à matriz de direitos humanos (PIRES, 2019) para reescrever a decisão originária e refletir sobre os limites e as possibilidades de atuação da Corte IDH em casos que esgarçam a violência antinegra como um projeto político de Estado.

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