Abstract

O novo Código de Processo Civil adotou instrumentos e métodos de julgamento por precedentes da cultura jurídica do common law. Porém, há perigos em importar um sistema metodológico desenvolvido por séculos para uma determinada cultura. Esse trabalho produz uma crítica à adoção do sistema de precedentes da common law e procura reforçar a ideia do stare decisis, abrido o caminho para o desenvolvimento de um sistema próprio, adequado à realidade processual brasileira, à cultura de litígio e ao contingente de processos em trâmite perante o Poder Judiciário. O artigo faz uso do método dedutivo, está baseado no exame da doutrina estrangeira e analisa as principais características dos precedentes nos Estados Unidos (EUA) e na Inglaterra.

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