Abstract

Com o desenvolvimento de tecnologias disruptivas, novos modelos de negócios surgiram, destacando-se o modelo de negócio da empresa Uber. Este artigo analisa as particularidades da prestação de serviço, de modo a verificar se as relações de trabalho firmadas entre os motoristas e o aplicativo dão ensejo à aplicação das normas de Direito do Trabalho. Para tanto, investiga se as plataformas de intermediação de negócios na economia de compartilhamento funcionam apenas como ferramenta tecnológica; ou se, simplesmente, visam reduzir custos e restringir a aplicação das normas protetivas do Direito do Trabalho. Ou, ainda, se é possível identificar uma categoria de trabalhadores que enseja novas compreensões e normativos no campo do Direito. Concluímos que o desenvolvimento da tecnologia reduz os custos de produção e aumenta os lucros, impondo consideráveis mudanças na dinâmica do trabalho, sem afastar a aplicabilidade do Direito do Trabalho, que deve ser interpretado com mais plasticidade.

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