Abstract

O estado de sítio como instituição é uma criação jurídica francesa do final do século XVIII e está no campo da exceção. Com a normatização francesa, a medida reafirmou o sentido transitório do instituto, pois o estado de sítio flerta com o autoritarismo ao hipertrofiar o poder no Executivo e permitir medidas de repressão mais severas. O artigo trabalha com fontes francesas (documentos militares, legislativos e jurídicos) para, após apresentar as noções de formulação constitucional do instituto, analisar a sua utilização na França da Revolução Francesa à Primeira Guerra Mundial. A medida, que não foi letra fria da lei, esteve presente nos regimes políticos seguintes depois da fase revolucionária e conquistou grande repercussão em outras legislações. Metodologicamente, recorre-se à perspectiva normativa para definição do instituto do estado de sítio, avaliando-se o seu desenvolvimento, bem como promovendo uma análise quantitativa e qualitativa do uso do instituto. Os dados levantados são colocados em diálogo com o que há de mais recente na historiografia internacional, sobretudo francesa, sobre o assunto. Conclui-se, então, que sua transposição de uma noção militar de campo de batalha para uma noção fictícia aplicada em contexto político foi repleta de aplicações viabilizando o uso expressivo do arbítrio por meio legal.

Highlights

  • Este é um artigo de acesso aberto, licenciado por Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0), sendo permitidas reprodução, adaptação e distribuição desde que o autor e a fonte originais sejam creditados

  • The state of siege as an institution is a French legal creation of the late eighteenth century and it lies in the field of exception.With the French regulation, the measure reaffirmed the transitional sense of the institute, because the state of siege flirts with authoritarianism by hypertrophying power in the Executive and allowing more severe measures of repression

  • The article works with French sources to, after presenting the notions of constitutional formulation of the institute, analyze its use in France from the French Revolution to the First World War

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Summary

História Unisinos

Antonio Gasparetto Junior (Bouineau, 1986; Mossé, 1989) como da vizinha Inglaterra. Da primeira, os franceses debateram na Constituinte um modelo democrático com referenciais na Antiguidade e, muito especialmente, resgataram o termo sítio para denominar certo tipo de combate em que há o isolamento de um exército por soldados inimigos (Bartolomeu, 2015). A lei elaborada entre os dias 8 e 10 de julho de 1791 com as primeiras disposições sobre o estado de sítio tratava,então,sobre a conservação das praças de guerra e dos postos militares. Sob a um decreto passava a permitir que as cidades fossem con- pressão das circunstâncias, o Diretório continuou recorsideradas praças de guerra e que, assim, recebessem um rendo massivamente ao estado de sítio, mesmo com sua comandante militar para as dirigir (França, 1792). A militarização foi um dos aspectos mais salientes poderiam ser colocadas em estado de sítio e de guerra, do regime, mas a dimensão militar do estado de sítio se de tal forma que o Diretório não poderia utilizar esses tornou secundária, no sentido de que seu uso foi intenso recursos sem uma lei que lhe desse autorização

Usos e interpretações do estado de sítio na França
Regime Político
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