Abstract
O presente artigo visa a demonstrar a necessidade de reestruturação da hermenêutica jurídica, adequando-a ao paradigma ora vigente, o da linguagem. Deste modo, por intermédio de uma revisão bibliográfica, discorre-se sobre os paradigmas do conhecimento: parte desde a busca pelas essências, no paradigma do ser, passando pelo denominado sujeito assujeitador, na filosofia da consciência, chegando ao paradigma da intersubjetividade, que alinha teoria e prática e reformula a função da linguagem - que deixa de ser elemento meramente designativo para passar a condição de possibilidade do próprio conhecimento. Discute-se as influências deste último paradigma para o como da hermenêutica, almejando demonstrar que a adoção desse novo paradigma exige a reformulação de conceitos-chave da hermenêutica tradicional, tais como distinção entre texto e norma e o modo como se encara o fenômeno da pré-compreensão. Explorando esses conceitos, estuda-se, ao fim, o que é o direito: o que os juízes dizem ou o que a lei diz. Arremata-se no sentido de que nem tanto o que os juízes dizem nem tanto o que a lei diz, mas uma terceira via que reconhece a necessária interpretação e, ao mesmo tempo, observância dos limites da legalidade e respeito à tradição.
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