Abstract
A pesquisa buscou analisar as bases de construção do pensamento levinasiano, constituído na relação do Eu em face do Outro, propondo nova visão ética como contraponto da filosofia ocidental. Após análise das principais ideias de Emmanuel Lévinas, o trabalho se restringiu a estudar as denominadas categorias levinasianas, na quais, os conceitos e as principais características dos termos Alteridade, Eu, Outro, Rosto e Infinito foram objetos de abordagem sistemática visando a compreensão de sua teoria para o estudo das instituições da Justiça, de Estado e de Direito. Examinou-se a noção de responsabilidade pensada a partir da relação do Eu em face do Outro. Com a inserção do Terceiro, a concepção de Justiça se tornou mais complexa, o que exigiu um aprofundamento das reflexões na tentativa de melhor compreender a sistematização da Justiça em Lévinas. Enfocou-se na compreensão do Direito pela ótica levinasiana, estabelecendo uma noção do conceito avaliado sob o prisma da alteridade. Assim, cabe ao ser humano, através da sensibilidade, assumir sua responsabilidade e se fazer ético e o Direito, como instrumento de Justiça, deverá ter como objetivo metafísico a regulamentação de relações jurídicas pautadas na ideia da ética da alteridade, de modo que o Direito tenha uma feição ética, humana e fraterna e não de promover a superioridade de um homem perante o outro homem. A pesquisa utilizou o método de abordagem dedutivo, a técnica de documentação indireta e, principalmente, a pesquisa bibliográfica, em livros e revistas especializadas, eletrônica, em material disponível no ambiente virtual, e documental, em legislação.
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