Abstract

A punição da pessoa jurídica na República Popular da China é tema relativamente novo. Dado o sistema de organização da economia política chinesa, até 1978, a situação foi contornada pelo Código Penal revisado, sob a rubrica “Crimes Cometidos por uma Corporação”, caracterizando-se a responsabilidade penal da pessoa jurídica chinesa pelo sistema de dupla imputação imposto à corporação e à pessoa física responsável pelo crime. Atualmente há no Direito Penal chinês apenas um tipo de sanção pecuniária que pode ser imposto à pessoa jurídica que comete crime, ao passo que outras sanções como o encerramento das atividades da companhia ou a exclusão na participação em aquisições, podem ser impostas na forma de sanções administrativas em consonância com as normas administrativas. A responsabilidade criminal corporativa demanda princípios mais precisos e detalhados na legislação penal chinesa. Infelizmente, este grau de precisão e detalhamento ainda não foi alcançado pelo Direito Penal chinês. As regras relativas à atuação de empresas multinacionais também são enfrentadas no artigo.

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