Abstract

Os direitos humanos encampam como uma de suas premissas a universalidade de direitos, assim, garante-se a ideia de que todas as pessoas devem ter proteção jurisdicional e estatal, independente de sua origem, religião, sexo, idade ou quaisquer outros fatores que possam ser invocados para tentar diferenciar um cidadão de outro. Vale destacar que esta visão universalista dos direitos humanos sofre fortes embates e críticas quando estes se afrontam com os direitos culturais, uma vez que algumas manifestações culturais, quando levadas à luz dos direitos humanos, podem ser consideradas afrontas a estes, em especial a dignidade da pessoa humana. Assim, tem-se um questionamento que necessita de atenção, qual seja, o que seria o direito à cultura e o que seria uma violação aos direitos humanos? Para auxiliar a busca de uma possível resposta a este questionamento, tratar-se-á no presente estudo acerca da situação das mulheres afegãs que são proibidas de possuírem nome, considerando que o direito ao nome é um dos direitos fundamentais em nosso ordenamento jurídico, sendo o direito ao nome um dos direitos da personalidade, para tanto far-se-á uma incursão teórica doutrinária para o desenvolvimento do estudo.

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