Abstract
A Reforma Agrária, a partir da Constituição Federal de 1988, tem como premissa a intervenção do Estado, na propriedade privada, no caso de descumprimento da função social do imóvel e a consequente destinação de tais áreas para os trabalhadores rurais sem terra, tornando-se beneficiários da política agrícola. A necessidade de intervenção decorre especialmente da histórica e maléfica concentração de terra no Brasil, que favoreceu a existência e manutenção de uma classe de trabalhadores sem terra, sem espaço para trabalho e produção, mesmo que de subsistência. Após a intervenção estatal e a partir da criação do projeto de assentamento, há uma série de políticas públicas implantadas pelo Incra Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, tais como créditos e assistência técnica. Já se previa no texto constitucional a titulação de tais beneficiários, contudo, em 2014, foi promulgada a Lei 13.001, que implementará uma política maciça de titulação, o que levará a transferência do patrimônio público ao particular e por via de consequência a alternativa desse particular também alienar a terceiros, o que traz a indesejada possibilidade de reconcentração.
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