Abstract
O artigo descreve as diferenças entre o Poder Moderador, instituído no Primeiro Reinado (1822-1831), e o suposto Poder Moderador “exercido” pelo Supremo Tribunal Federal nas instituições políticas brasileiras hodiernas. De início, podemos constatar que a modificação introduzida na aplicação da Constituição outorgada pelo primeiro imperador se desviou da teoria política acerca do Poder Neutro do intelectual e escritor franco-suiço Benjamin Constant (1767-1830). Outrossim, esse artigo analisa aspectos das interpretações que consideram o STF responsável pelo exercício do Poder Moderador na democracia nacional contemporânea: tais interpretações têm sido adotadas por parte considerável dos doutrinadores, fato que propõe a reinterpretação dos pressupostos do Poder Moderador na esfera de atuação política do STF.
Highlights
The article describes the differences between the Moderating Power established in the First Reign
we can see that the modification introduced in the application
of the Constitution granted by the first emperor deviated from the political theory
Summary
The article describes the differences between the Moderating Power established in the First Reign (1822-1831) and the supposed Moderating Power "exercised" by the Supreme Federal Court in today's Brazilian political institutions. Também é Professor do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais da Universidade Estadual Paulista (FCL - Campus Araraquara).
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