Abstract

O artigo jurídico tem como objetivo o exame dos acórdãos da Corte Constitucional da Colômbia de 2010 a 2017 que tiveram de balancear o dever do Estado-Administração de recuperar o espaço público com a salvaguarda dos direitos fundamentais dos comerciantes informais, negativamente, por tal espécie de exercício, nas esferas locais, das potestades fiscalizatória e punitiva do Poder Público. Inferiu-se que a Corte Constitucional colombiana, reiteradamente, tem reformado decisões do Poder Judiciário que desconsideram a omissão do Poder Executivo, em âmbito distrital e municipal, de proporcionar aos vendedores informais medidas administrativas concretas que viabilizem a sobrevivência financeira desses particulares e, uma vez que a Administração Pública recalcitra na conduta de não lhes providenciar programas estatais de capacitação, formalização de atividades econômicas e realocação ajustados às especificidades dessa parcela da população urbana, incorre em iterativo comportamento contraditório e desleal, ao frustrar a expectativa e a confiança legítimas de vendedores informais que desempenharam o seu ofício com a aquiescência dos entes estatais locais, que depois os surpreenderam com linha de ação oposta, marcada pela postura higienista e punitivista.

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