Abstract

This article, using the deductive method and systemic method, discusses the advantages of a proportional interaction between law, public policies, principles, fundamental rights and duties and the external control to be exercised by the Courts of Auditors, with emphasis on basic rights to health and education (and interrelated development social) as well as the fundamental principle of human dignity (human development). The present study proposes a joint interpretation (topic-systematic) of constitutional articles determining the competence of Audit Courts (article 71 and following of the 1988 Brazilian Federal Constitution) together with the principles (article 1th); and fundamental objectives (Article 3th), and the principles of public administration (art. 37, all of the 1988 Brazilian Federal Constitution), with emphasis on the principle of efficiency (linked to the fundamental right to good public administration) and not only on the principle of legality. The approach emphasizes the optimization of the implementation of budgetary resources towards the expansion of the existential minimum, with regard to fundamental social rights (in particular the right to health and education), so as to circumvent the scarcity of resources. Together, we present brief comments on the audit courts in the national and international context, notes about the control of public policy and some highlights of public finance at the service of fundamental rights. The proposed test is a simple demonstration of the will to make our Constitution a reality throbbing, and aim at integrating it to our everyday existence, defending the existential minimum laid down therein and with the intention to extend it by optimizing budget, with emphasis on resources related to education and health, all from the perspective of the particular fundamental right to good public administration. To achieve this purpose the control of public policies by the Court of Accounts is shown indispensable tool, not just limited itself to a control of legality, going beyond, in order to ensure compliance with principles, fundamental rights and fundamental duties.

Highlights

  • Os direitos sociais e respectivas políticas públicas para realizá-los são objeto de controle dos Tribunais de Contas, como a pre

  • Inquestionável, portanto, a vinculação dos referidos diplomas legais orçamentários com a implementação dos direitos fundamentais, que dependem de ações governamentais, que devem estar inseridas em programas de governo e, consequentemente, prestigiado com recursos suficientes para que sejam alcançados os objetivos traçados.[57]

  • The present study proposes a joint interpretation of constitutional articles determining the competence of Audit Courts together with the principles; and fundamental objectives (Article 3th), and the principles of public administration, with emphasis on the principle of efficiency and on the principle of legality

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Summary

Introdução

Um dos objetivos do presente estudo é o de trazer para debate nos Tribunais de Contas[2] o enfrentamento consciente de vários conceitos atinentes à Teoria Geral dos Direitos Fundamentais e questões relacionadas ao controle das políticas públicas, com proporcionalidade, indispensáveis para uma assumida tutela dos direitos e deveres fundamentais pelas Cortes de Contas. 37, todos da Constituição Federal de 1988), com ênfase no princípio da eficiência (intimamente ligado ao direito fundamental à boa administração pública) e não somente no princípio da legalidade. Os direitos sociais (em especial os prestacionais) e respectivas políticas públicas para realizá-los são objeto de controle dos Tribunais de Contas, como a pre-. Vidência social (registro dos atos de aposentadoria e pensões), a saúde e educação (na análise da aplicação dos percentuais mínimos estabelecidos na Constituição Federal), o meio ambiente (mediante a realização de auditorias operacionais), dentre tantos outros enfoques relacionados diretamente aos direitos fundamentais. A abordagem esboçará algumas considerações sobre a otimização da aplicação dos recursos orçamentários rumo à ampliação do mínimo existencial, no que se refere aos direitos fundamentais (com ênfase no direito à saúde e à educação), de maneira a contornar a escassez de recursos, tudo sob a ótica do princípio da eficiência. Direcionam-se várias Cortes de Contas da União Europeia (como a de Portugal, da Itália, da França e da Alemanha), de maneira a tutelar os valores previstos nos princípios republicanos

Breves considerações sobre os Tribunais de Contas
12 Preocupação que não se restringe apenas ao nosso país
18 Nesse sentido
A Atuação dos Tribunais de Contas na “Face Oculta dos Direitos Fundamentais”
A otimização da aplicação dos recursos orçamentários em saúde e educaçâo
As finanças públicas a serviço dos Direitos Fundamentais
Controle das políticas públicas pelos Tribunais de Contas
67 Sobre o tema
Conclusão

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