Abstract

Este artigo apresenta os principais debates acerca da proteção de variedades vegetais, em especial os pontos aplicados à legislação brasileira representada pela Lei de Proteção de Cultivares (LPC) nº 9.456, promulgada em abril de 1997, a qual, nos últimos anos, vem sendo objeto de projetos de lei para alterar seu conteúdo. Ao fazer um resgate histórico da construção de legislações de variedades vegetais, o objetivo do artigo é apresentar os pontos polêmicos envolvidos com a proteção de cultivares com base nas normativas internacionais, representadas pelas Atas da União para a Proteção das Obtenções Vegetais (Union pour la Protection des Obtentions Végétales – sigla Upov em francês) e com relação ao Acordo sobre os Aspectos de Direito de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (Trade-Related Aspects of International Property Rights – sigla Trips em inglês). Para tanto, serão apresentadas as principais discussões acerca da temática e os possíveis caminhos que os países poderão tomar no que diz respeito às políticas agrícolas de melhoramento de sementes. Com base em visões favoráveis e contrárias ao uso da propriedade intelectual em processos inovativos, os principais pontos de atenção da LPC são apresentados. A conclusão do trabalho é que os caminhos para a alteração da LPC são muitos, e os principais pontos de atenção demandam análise minuciosa.

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