Abstract

Este artigo utiliza uma amostra de firmas brasileiras de capital aberto no período de 1997 a 2001 para investigar a eficácia de mecanismos alternativos de governança corporativa. Os dados demonstram que as firmas podem se comprometer com a proteção aos acionistas minoritários através do lançamento de ADR Nível II ou com a presença no Novo Mercado. Em particular, firmas com ADR Nível II ou do Novo Mercado possuem maiores retornos em períodos de crise e distribuem mais lucros sobre forma de dividendos. O estudo mostra, no entanto, que as mudanças no direito societário afetam a eficácia dos contratos privados. Assim sendo, as firmas não podem transpor completamente a fraqueza no sistema legal brasileiro que prejudica os acionistas minoritários.

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