Abstract

Este trabalho trata da competência do Município, na defesa do interesse local na zona costeira urbana brasileira, na disciplina do uso e ocupação do solo, das atividades desenvolvidas na região e da fruição da praia enquanto bem de uso comum do povo. Defende a extinção do instituto do terreno de marinha, construído com base em critérios dotados de pouca cientificidade e estribado nos fundamentos de defesa nacional, instrumento condutor de política nacional de proteção ambiental e de planejamento urbano, argumentos que não mais subsistem em face da atual tecnologia de defesa, da superveniência da política urbana delineada no art. 182 da Constituição Federal, efetivada pela Lei n. 10.257 de 10.7.2001, da previsão da participação do Município no Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, e da utilização dos recursos provenientes do Projeto Orla, especialmente pelos Municípios de pequeno porte, desprovidos de recursos e quadros. O estudo também defende a consolidação na esfera municipal do regramento da zona costeira, compreendendo o terreno de marinha e a orla marítima, salientando-se, ainda, que este tratamento unitário não deve implicar na transferência das receitas hauridas pela União ao Município e tampouco na criação de novos tributos.

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