Abstract
Após valiosas conquistas ao longo das últimas três décadas no tocante ao Direito da Criança e do Adolescente, especialmente com a consagração da Doutrina da Proteção Integral a partir do artigo 227 da Constituição Federal de 1988 e do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/1990), observam-se os Poderes Legislativo e Judiciário em direção oposta, seja ao acelerar o trâmite do Projeto de Lei 3734/2012, contrário à Doutrina da Proteção Integral, seja pela necessidade de aprovação da Súmula 605, pelo Superior Tribunal de Justiça, o que denota o desrespeito pelas instâncias inferiores à referida doutrina, pois precisou elucidar dúvida ou divergência sobre a aplicabilidade de medida socioeducativa após a maioridade penal. O presente artigo procura analisar se tais medidas são prejudiciais ao desenvolvimento de adolescentes submetidos ao regime prisional, bem como se desrespeitam o Direito da Criança e do Adolescente.
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