Abstract

O propósito deste artigo é apresentar questões relativas à profissão do educador surdo, examinando a legislação, principalmente no que diz respeito ao vínculo empregatício, pois muitos profissionais surdos, formados e qualificados como docentes, são contratados como instrutores. Para problematizar a expressão “instrutor de Libras”, atribuída aos profissionais surdos que ensinam Libras, analisamos editais de concursos públicos que trazem em seu texto a expressão “instrutor surdo”. Defendemos a autonomia do professor em suas práticas pedagógicas, ancoradas em uma formação específica e pontuamos a necessidade de diferenciar os termos “instrutor de Libras” e “professor”, para valorizar o trabalho de docência e, sobretudo, para dar visibilidade e espaço ao professor surdo.

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