Abstract

O presente estudo teve como objetivo analisar se a opção do Ministério da Saúde de manter o monitoramento do mosquito Aedes aegypti por meio praticamente exclusivo da pesquisa larvária, condicionando o repasse de recursos financeiros aos municípios ao cumprimento de metas relativas a esse acompanhamento, atende aos critérios de economicidade e de satisfação do interesse público, componentes do princípio constitucional da eficiência. Para tanto, após uma acurada revisão de literatura, analisamos a divisão de atribuições entre os entes federados no que diz respeito à vigilância ambiental, o sistema de metas do Ministério da Saúde e sua influência no repasse de verbas públicas. Examinamos as formas de monitoramento, comparando a pesquisa larvária com a utilização de armadilhas para fins de levantamento entomológico, problematizando o padrão estabelecido pelo Ministério da Saúde em termos de relação custo-benefício, bem como a utilização do sistema de metas como forma de centralização de poder. Concluímos que a imposição, pelo Ministério da Saúde, da realização de monitoramento do Aedes aegypti por meio da pesquisa larvária não atende aos critérios de economicidade nem de satisfação do interesse público, violando, portanto, o princípio constitucional da eficiência.

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