Abstract
O Governo Federal elaborou a proposta do Projeto de Lei Nº 2148/15, para regulamentar o mercado nacional de carbono e, com isso, promover a geração de metodologias nacionais para quantificação dos gases do efeito estufa, adaptadas e ajustadas às espécies envolvidas, ao clima e aos diversos biomas brasileiros. Dentre as espécies capazes de absorver CO2, as algas assumem posição de destaque. Para a Kappaphycus alvarezii, o teor médio de C capturado é de 1,7% de seu peso vivo. Seguindo a metodologia proposta pelo protocolo Intergovernmental Panel on Climate Change, foi calculado o volume de C e CO2, sequestrado pela K. alvarezii em Santa Catarina, com base em 3 diferentes cenários. O potencial das fazendas marinhas catarinenses de sequestro de CO2, calculado a partir da média de produtividade das duas primeiras safras do Estado (2021/2022 e 2022/2023), foi de 2.292,71t safra-1 de CO2 e de 624,72t safra-1 de C. Esses resultados ilustram a importância de Santa Catarina em acessar esse promissor mercado de créditos de carbono, aumentando o lucro das fazendas marinhas catarinenses.
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