Abstract

As manifestações populares ocorridas nos últimos anos no Brasil colocaram a proteção à liberdade de reunião no centro do debate público nacional, instigando diversos questionamentos sobre seu âmbito de proteção e sobre as restrições passíveis de lhe serem impostas. As respostas a aludidos questionamentos têm como ponto de partida a interpretação do que prevê a Constituição Federal acerca desse direito. Contudo, as poucas obras nacionais que realizaram semelhante interpretação comportam atualização, notadamente diante (i) de um novo contexto social, marcado por relações interpessoais que tomam lugar no ambiente virtual, e também (ii) da consolidação no Brasil de teoria sobre os direitos fundamentais que os concebe enquanto normas com estrutura de princípio. Em complemento, nota-se que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não indica um posicionamento claro quanto às qualificações colocadas pela Constituição ao exercício da liberdade de reunião. Nesse contexto, o presente artigo busca retomar e atualizar o estudo sobre a proteção constitucional conferida às reuniões no Brasil, especialmente tendo em vista os aspectos acima destacados, os quais não puderam ser analisados em obras tradicionais sobre o tema. Conclui-se pela aproximação entre o direito de reunião e as condutas assim socialmente consideradas (incluídas as reuniões virtuais), bem como pela compreensão das qualificações ao exercício desse direito enquanto restrições diretamente constitucionais, em vez de condições para sua existência. Enfim, analisa-se cada restrição constitucional.

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