Abstract

O Estado brasileiro passa por um instante de aguda crise de legitimidade em sua política criminal. Esta situação ficou evidenciada pela falta de controle eficaz e preventivo da segurança pública, notadamente nos grandes centros urbanos. Portanto, imperioso analisar em que consiste uma política criminal, de onde ela nasce, qual seu conteúdo e sua finalidade. Assentadas essas premissas, verificou-se que não há uma verdadeira política criminal brasileira. Com isso, foram expostas as principais causas e conseqüências da inexistência dessa política criminal, para daí extrair-se que a principal barreira a ser vencida é a falta de legitimidade que hoje sofrem as instituições públicas que atuam na esfera criminal. Para a busca dessa legitimidade perdida, não há melhor pressuposto legal que os princípios fundantes de nossa atual Constituição, complementado pelos Tratados Internacionais de Direitos Humanos incorporados em nosso ordenamento. Com essa base epistemológica, a participação popular deve ser agregada à formação de uma política criminal para a área do processo penal, nos moldes das experiências de outros países, por meio de uma pauta de princípios estabelecidos pelo Poder Legislativo (lei delegante ou-não) a serem cumpridos por uma comissão de técnicos responsáveis pela redação de um novo Código de Processo Penal.

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