Abstract

 O presente trabalho dedica-se ao estudo dos poderes e limites outorgados às comissões parlamentares de inquérito pela Constituição da República de 1988 e leis infraconstitucionais. O poder investigativo das comissões parlamentares de inquérito é considerado um importante instrumento de controle da Administração Pública. Para o desempenho da função investigativa, o art. 58, § 3º, da Constituição da República, conferiu às comissões parlamentares de inquérito “poderes de investigação próprios das autoridades judiciais”. Contudo, tais poderes não são ilimitados, motivos pelos quais se impõe a investigação de seus limites. 

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