Abstract
Resumo A crítica jusfilosófica contemporânea tem exercitado sobretudo uma dimensão negativa, deixando de apresentar uma dimensão positiva, propositiva, que oferte o novo, tão necessário em tempos de crise do pensamento utópico e de suposta ausência de alternativas. Propõe-se, então, reavaliar como a filosofia do direito, na condição de filosofia prática, ao tematizar o agir, prescreve e oferece possibilidades de futuro. Para tanto, examinar-se-á a conjetura, em Reale, e a imaginação institucional, em Unger, extraindo-lhes elementos para repropor a jusfilosofia como pensamento projetual. Concluir-se-á que a filosofia do direito possui potencialidades imaginativas que podem ser aproveitadas a fim de conceber projetos de novas normas, instituições e sociedades, reaproximando pensamento e ação.
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