Abstract

<p>Em 2012, foi aprovada a legalização do término de gestações de fetos anencéfalos no Brasil pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Contudo, os tribunais brasileiros já vinham se posicionando neste sentido por vários anos, com destaque a atuação dos tribunais paulistas. O objetivo deste trabalho foi buscar o posicionamento e as justificativas que serviram de apoio às decisões referentes à interrupção das gestações de anencéfalos e observar na literatura dados referentes aos aspectos médico-legais envolvidos nas decisões. Em São Paulo, foram encontrados 30 acórdãos relacionados ao tema interrupção de gestação de anencéfalos, 9 favoráveis, 6 contrários ao aborto e 15 que não tratavam diretamente o tema. Quando autorizado, o aborto foi realizado tendo como fundamentação jurídica: a) analogia com o aborto terapêutico ou com o sentimental; b) o direito à vida, à saúde, à intimidade, à dignidade e autonomia da gestante; c) a inexigibilidade de conduta diversa da gestante; e d) a equiparação do feto anencéfalo ao morto cerebral. Já os negados, consideraram a primazia do direito à vida do nascituro e a ilegalidade da conduta. Do ponto de vista legal, além dos artigos referentes ao aborto encontrados no Código Penal, foram citados os direitos fundamentais encontrados na Constituição Federal (1988), a Lei no 9.434/97, Lei no 8.069/90, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), Declaração Universal dos Direitos da Criança (1959), as resoluções do Conselho Federal de Medicina - CFM nos 1.480/97 e 1.752/04, o Pacto de São José (Decreto no 678/92), e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF no 54 (2008).</p>

Highlights

  • A idade gestacional como parâmetro para a indicação do aborto ou da antecipação terapêutica da interrupção da gravidez do feto anencéfalo foi citada esporadicamente nos acórdãos, ao contrário do sofrimento psicológico materno ou da generalização dos contextos citados

  • Trial courts had already been leaning toward favorable decisions were already positioning themselves in this direction for several years, especially the courts of São Paulo State

  • The aim of this study was to evaluate the reasoning that Sao Paulo magistrates used to support their decisions regarding their authorizations to terminate anencephalic pregnancies and review the literature regarding the medical-legal aspects involved in their decisions

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Summary

Introduction

Em São Paulo, foram encontrados 30 acórdãos relacionados ao tema interrupção de gestação de anencéfalos, 9 favoráveis, 6 contrários ao aborto e 15 que não tratavam diretamente o tema. Em abril de 2012, concluiu-se o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 546, com o entendimento pela justiça brasileira de que a interrupção da gravidez de anencéfalos seria apenas a antecipação terapêutica do parto e não constituiria aborto enquanto tipo penal.

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