Abstract

O presente artigo visa analisar a participação das comunidades tradicionais no processo legislativo que culminou na edição da Lei nº 13.123/2015, sobre o acesso aos recursos genéticos, bem como verificar se as disposições desta lei atendem aos interesses de tais comunidades. Para tanto, dialoga-se com a teoria discursiva do Direito em Habermas, marco teórico do artigo. Por meio da utilização do método de pesquisa bibliográfica e análise legislativa, percebeu-se que às comunidades tradicionais não foi proporcionado o direito de participação efetiva no processo legislativo, o que retira a legitimidade da Lei 13.123/2015, nos moldes da teoria de Habermas. Entretanto, a lei e o seu regulamento apresentam aspectos importantes para a garantia da autodeterminação desses povos, em que pese a existência de alguns retrocessos e relativização de institutos como a repartição de benefícios.

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