Abstract

Resultado de um dispositivo constitucional, o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Singreh), regulamentado pela Lei n.9.433 de 1997, considera a natureza federativa do país. Além disso, a legislação traz novos paradigmas de descentralização, utilização de instrumentos econômicos para a gestão e participação pública no processo de tomada de decisão. O presente artigo, portanto, além de tratar das disponibilidades e demandas de recursos hídricos nas 12 regiões hidrográficas e abordar o desenho institucional e o funcionamento do Singreh em termos dos arranjos legais e institucionais, apresenta, em linhas gerais, os desafios da gestão das águas por bacia hidrográfica no contexto federativo, e trata do processo de implementação dos instrumentos técnicos e institucionais de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul, primeira bacia brasileira a implantar a cobrança pelo uso da água e a operacionalizar uma Agência de Água.

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