Abstract

Esta pesquisa se debruça sobre a temática da maternidade de substituição no direito internacional privado e se justifica em razão do intenso progresso médico-científico na área e dos conflitos e lides propostas para o reconhecimento da nacionalidade de crianças oriundas dos procedimentos de maternidade substitutiva, dado que cada país legisla de acordo com a realidade nacional, necessitando-se discutir sobre a harmonização dos interesses no âmbito internacional. Assim, a pesquisa pretende questionar quais as contribuições da Conferência de Haia sobre Direito Internacional Privado para a harmonização dos ordenamentos jurídicos em matéria de maternidade de substituição e, especialmente quais os reflexos para o ordenamento jurídico brasileiro. Para tanto, investiga-se os avanços da técnica da reprodução humana medicamente assistida com foco na maternidade de substituição, de modo a averiguar como o direito comparado tem encontrado respostas para as questões oriundas do procedimento. Posteriormente, o estudo discorre sobre as disposições do direito brasileiro relacionado e o esforço internacional verificado pela Conferência de Haia. Ao final, o trabalho identifica que o direito interno sofre limitações para resolver os problemas oriundos da maternidade de substituição transnacional e, por isso, ressalta-se a necessidade de cooperação multilateral para que, em uníssono, sejam garantidos os direitos das crianças. Nesse aspecto, destacam-se os resultados práticos verificados a partir da Conferência de Haia na solução do problema da anacionalidade. A temática ainda impõe desafios para o futuro no que concerne ao tráfico de crianças, à vulnerabilidade das mulheres envolvidas na gestação de substituição e à própria onerosidade do contrato.

Highlights

  • A investigação sobre maternidade de substituição no direito internacional privado se justifica em razão do intenso progresso médico-científico na área e da facilitada mobilidade vivenciada pelas pessoas com maior capacidade econômica

  • A ânsia do homem em desafiar os limites do conhecido tem oportunizado à humanidade importantes conquistas, como a maternidade para mulheres estéreis, para mulheres de idade avançada que biologicamente não poderiam ter filhos e para casais homoafetivos (BRAUNER, 2003)

  • Maternidade por substituição do direito internacional privado

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Summary

RESPOSTAS DO DIREITO COMPARADO NA CONTEMPORANEIDADE

Convivem no mundo diversas percepções acerca da maternidade de substituição: países que a permitem sem ou com poucas restrições, inclusive em contratos comerciais; países que a permitem de forma bastante restritiva; países que a proíbem expressamente em qualquer condição e países que não fazem menção às consequências da técnica. Destaque-se a circunstância de os autores do projeto parental (os pais que contratam o aluguel de útero) serem nacionais de um país que não permite ou reconhece a prática e, para alcançarem o objetivo de ter um filho, dirigirem-se a um país como Índia ou Nepal, que reconhecem como válido o contrato de maternidade de substituição, adotando legislação favorável ao reconhecimento de filiação pelos pretensos pais ou que, em outro sentido, não adotam o parto como critério de determinação da filiação. A situação contrária – se a criança nascer no exterior de pai ou mãe brasileiros – gera outra ordem de questionamentos, entre os quais destacam-se: a determinação da nacionalidade brasileira das crianças nascidas no exterior, a possibilidade de realizar contratos onerosos de gestação de substituição e, por último, o reconhecimento de decisões estrangeiras para execução no Brasil. Del’Olmo (2009) refere o termo anacional como mais adequado às circunstâncias, pois denota a ideia de uma circunstância passageira na vida da criança

REGULAÇÃO PELO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
CONSIDERAÇÕES FINAIS
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