Abstract
Este artigo analisa os processos constituintes brasileiros de 1946 e 1988 no aspecto da definição constitucional do papel do Congresso Nacional na Política Externa. A Assembleia Nacional Constituinte de 1946 não apresenta grande interesse dos parlamentares pelo tema, ao passo que o mesmo não ocorre na de 1988. Contudo, existe uma grande diferença entre as preferências dos constituintes e as que foram registradas nas Cartas Magnas de 1946 e 1988. Esse fato decorre do contexto histórico no qual a ruptura com os governos autoritários militares mantém a estrutura hierarquizada do parlamento constituinte, no qual a Comissão de Sistematização seguiu a tradição do Executivo com papel preponderante na execução da Política Externa Brasileira.
Highlights
A perspectiva aqui adotada é a de que boa parte do debate acadêmico sobre o papel do Congresso Nacional na recente política externa brasileira desconsidera que um grupo muito reduzido de constituintes, concentrados seja na Comissão de Sistematização (1988), seja na Comissão de Constituição (1946), deliberaram sobre o tema sem a preocupação de incorporar as propostas das subcomissões em ambos os processos constituintes
Percebe-se, portanto, que a análise efetuada neste artigo sobre a definição do papel do Congresso Nacional em relação à Política Externa, além de sua relação com o Executivo no processo constituinte, revela que quem delegou ou retirou o papel ativo do parlamento não foi a Assembléia Nacional Constituinte de 1986, mas a Comissão de Sistematização da Assembleia Nacional Constituinte, quanto a isso fazendo nítido contraste com a Subcomissão de Soberania e Relações Exteriores
Esse fato decorre do contexto histórico no qual a ruptura com os governos autoritários militares mantém a estrutura hierarquizada do parlamento constituinte, no qual a Comissão de Sistematização seguiu a tradição do Executivo com papel preponderante na execução da Política Externa Brasileira
Summary
Este artigo tem como objetivo analisar os processos constituintes de 1946 e 1988 nas atribuições internas em termos de Política Externa prescritas pelo próprio Parlamento brasileiro. A perspectiva aqui adotada é a de que boa parte do debate acadêmico sobre o papel do Congresso Nacional na recente política externa brasileira desconsidera que um grupo muito reduzido de constituintes, concentrados seja na Comissão de Sistematização (1988), seja na Comissão de Constituição (1946), deliberaram sobre o tema sem a preocupação de incorporar as propostas das subcomissões em ambos os processos constituintes. Essa conjuntura favoreceu a redação de uma Carta Constitucional que foi a mais parlamentar e liberal da história republicana brasileira (Baaklini: 1993, 31; Hippolito: 2000, 61-68) A citada Constituição Federal de 1946 não só ampliava a atuação legislativa do próprio Congresso, como também restringia apenas ao Poder Executivo a faculdade de enviar uma proposta de orçamento, (Ames, 1986; Brigagão: 1972, 145-155; Lima Junior: 1977, 141-163), apesar das diversas tentativas do Executivo para burlar o controle parlamentar sobre a produção legislativa da Presidência da República
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