Abstract

O artigo trata, à luz do controle de convencionalidade, da recepção da recomendação do Sistema Interamericano de Direitos Humanos de descriminalizar os crimes de desacato pelo Superior Tribunal de Justiça. Restringe-se à análise de dois recursos orientadores dos posicionamentos do Tribunal: o Recurso Especial n. 1.640.084/SP e o Habeas Corpus n. 379.269/ MS. O método é indutivo e são utilizadas a revisão bibliográfica e a análise documental como técnicas de pesquisa. Conclui-se que o Superior Tribunal de Justiça considerou apenas decisões nas quais o Estado tenha sido parte no litígio, o que descarta a recepção via mecanismo do controle de convencionalidade externo.

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