Abstract

O texto tem por objetivo problematizar os serviços de atendimento ao trabalhador que acorre às agências públicas de emprego na busca por uma nova inserção ocupacional ou o pagamento do benefício do seguro-desemprego. É ausente uma das dimensões previstas no chamado Sistema Público de Emprego – SINE no Brasil, instituído em 1975 e inserido no regramento constitucional, com a regulamentação do artigo 22 da Constituição Federal, por meio da Lei nº 13.667/2018. Trata-se de dar relevância a orientação profissional, prevista no ordenamento legal, como forma de auxiliar os trabalhadores que buscam apoio nos momentos em que seus vínculos de trabalho são interrompidos, mas que ainda não se efetivou como serviço público no âmbito das mais de duas mil agências existentes no Brasil. A presente reflexão parte da problematização do acolhimento do trabalhador, quando busca o serviço que o auxilie a fazer a travessia para retomar seu vínculo de trabalho. Busca-se estabelecer com base na literatura e na pesquisa realizada em agências de emprego do Distrito Federal, uma proposta de acolhimento ao trabalhador a partir da sua trajetória profissional, ao mesmo tempo em que visa aproximar as Secretarias do Trabalho e da Educação do Distrito Federal para o oferecimento da certificação do seu conhecimento adquirido ao longo da sua vida laboral, cumprindo assim o que a própria lei nacional da educação – LDB preconiza no seu artigo 41.

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