Abstract

Os contratos desempenham função imprescindível na economia moderna, estabelecendo expectativas de partes que desejam negociar. Estas partes devem ter autonomia para contratar, desde que respeitado o princípio da pacta sunt servanda. Por outro lado, pela racionalidade econômica dos agentes, eles buscarão a resolução do contrato (ou, pelo menos, sua renegociação) a partir do momento em que este deixar de se tornar vantajoso, o que pode ocorrer devido a acontecimentos supervenientes que frustrem a função econômica idealizada. Caso as partes não contratem essa alocação de riscos, é necessário buscar mecanismos que solucionem o problema. Várias normas internacionais buscaram tratar dessa questão, como a Convenção de Viena sobre Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG), os Princípios UNIDROIT e os Princípios de Direito Contratual Europeu. Se, por um lado, os dois últimos tratam expressamente de casos de hardship, por outro lado a CISG possui somente uma cláusula genérica de exoneração que cria dúvidas quanto ao seu escopo de aplicação. Diante deste cenário plural, este artigo discute como interpretar situações de hardship em contratos comerciais internacionais sob este conjunto de normas, quais soluções são mais apropriadas para as necessidades do comércio e como estas normas internacionais interagem entre si para harmonizar o direito comercial internacional.

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