Abstract

O presente trabalho pretende demonstrar que o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) pode ser uma forma alternativa eficaz frente à jurisdicionalização dos conflitos ambientais. Para tanto se estudou a legislação pátria, a doutrina nacional e estrangeira, jurisprudências e periódicos. O objetivo é comprovar que diante da morosidade da prestação jurisdicional, principalmente nos casos das demandas ambientais, o TAC, como forma extrajudicial de solução de conflitos, poderia ser um remédio eficiente em prol da preservação e proteção do meio ambiente, caso o mesmo fosse mais utilizado pelos órgãos ambientais legitimados e efetivamente fiscalizado o seu cumprimento pelo poder público local.

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