Abstract

A(s) Fórmula(s) de Radbruch consiste(m) em importante marco para os desdobramentos da Teoria e da Filosofia do Direito a partir do Segundo Pós-Guerra. Seu alcance e sentido são objeto de acalentados debates pela literatura especializada, na qual se destacam as leituras de Robert Alexy e de Brian Bix. O primeiro sustenta que a(s) Fórmula(s) seria(m), ao mesmo tempo, proposição(ões) acerca do conceito de Direito e prescrição(ões) para a decisão judicial. O segundo, a(s) tem apenas como esta(s) última(s). Júlio Aguiar de Oliveira, após detida análise destas diferentes leituras, desbrava um terceiro caminho, no qual a(s) Fórmula(s) é(são) apenas proposição(ões) acerca do conteúdo do Direito. Defronte a este pano de fundo, o presente trabalho propõe uma recolocação dos termos do debate, a partir do escrutínio dos argumentos apresentados por cada autor, com ênfase às diferentes (e inconciliáveis) perspectivas de que partem. Sugere, ao final, que a consideração do contexto no qual veio a lume o texto continente da(s) Fórmula(s) corrobora a tese de Bix, no sentido de que ela(s) seria(m), ao menos primordialmente, prescrição(ões) à decisão judicial.

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