Abstract
O presente trabalho analisa criticamente a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no âmbito do Recurso Especial (REsp) 1.159.242 – SP, em que um pai foi condenado a pagar R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) à filha, em virtude de abandono afetivo. O julgamento, em abril de 2012, levantou discussão sobre a natureza jurídica do afeto no ordenamento jurídico pátrio, sendo o entendimento da corte passível de críticas sob diversos aspectos (doutrinário, jurisprudencial e sociológico). Sob o aspecto doutrinário, há o entendimento de que a natureza do afeto não admite o seu tratamento como um princípio jurídico, digno de indenização. Os Tribunais de Justiça de São Paulo e Minas Gerais, por sua vez, também não vêm seguindo o STJ após a decisão em comento, sob o fundamento de que não há, em tais situações, ato ilícito que enseje o dever de indenizar. De uma perspectiva crítico-sociológica, é possível questionar a decisão do STJ a partir da teoria desenvolvida por Bauman, segundo a qual estamos inseridos na denominada “modernidade líquida”, momento em que relacionamentos e sentimentos humanos vêm sendo reduzidos a dinheiro e consumo. Dos argumentos apresentados é possível concluir pela necessidade de existência de um espaço no qual a intervenção do Direito não seja viável, pela impossibilidade de solução dos conflitos e pela necessidade de preservação da autonomia, espaço denominado por Rodotà de “espaço do não direito”.
Highlights
We operate in the so-called “liquid modernity”, at which human relationships and feelings have been reduced to money and consumption
This paper critically analyses the decision of the Brazilian Superior Court of Justice (STJ) under the Special Appeal (REsp) 1.159.242 – SP, in which a father was ordered to pay R$ 200,000.00 to his daughter, because of emotional abandonment
The trial, held in April 2012, raised discussion on the legal nature of the affection in the Brazilian legal system; the way the matter was treated by that court is subject of criticism regarding several aspects
Summary
A decisão do STJ ocorrida em abril de 2012 não convenceu a integralidade dos tribunais do Brasil. Antes de passar-se à análise das decisões, destaca-se que em 2005, pela primeira vez, uma ação pleiteando indenização por dano moral decorrente do abandono afetivo na relação paterno-filial foi analisada pelo STJ, que se manifestou pela impossibilidade de condenação, nos seguintes termos: RESPONSABILIDADE CIVIL. Em apelação julgada em 15 de maio de 2012, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em acórdão que teve por relator Beretta da Silveira, julgou improcedente ação de indenização por dano moral, com fulcro em abandono afetivo, emocional e psicológico, considerando a ausência de ilícito civil: De proêmio, insta consignar que não há valor no mundo capaz de reparar a dor íntima do abandono, especialmente da figura do pai, que deveria ser provedor não apenas material, mas de carinho e atenção. Apresentaremos na próxima seção mais uma crítica à decisão em comento, desta vez sob um viés sociológico
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