Abstract

O presente trabalho analisa criticamente a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no âmbito do Recurso Especial (REsp) 1.159.242 – SP, em que um pai foi condenado a pagar R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) à filha, em virtude de abandono afetivo. O julgamento, em abril de 2012, levantou discussão sobre a natureza jurídica do afeto no ordenamento jurídico pátrio, sendo o entendimento da corte passível de críticas sob diversos aspectos (doutrinário, jurisprudencial e sociológico). Sob o aspecto doutrinário, há o entendimento de que a natureza do afeto não admite o seu tratamento como um princípio jurídico, digno de indenização. Os Tribunais de Justiça de São Paulo e Minas Gerais, por sua vez, também não vêm seguindo o STJ após a decisão em comento, sob o fundamento de que não há, em tais situações, ato ilícito que enseje o dever de indenizar. De uma perspectiva crítico-sociológica, é possível questionar a decisão do STJ a partir da teoria desenvolvida por Bauman, segundo a qual estamos inseridos na denominada “modernidade líquida”, momento em que relacionamentos e sentimentos humanos vêm sendo reduzidos a dinheiro e consumo. Dos argumentos apresentados é possível concluir pela necessidade de existência de um espaço no qual a intervenção do Direito não seja viável, pela impossibilidade de solução dos conflitos e pela necessidade de preservação da autonomia, espaço denominado por Rodotà de “espaço do não direito”.

Highlights

  • We operate in the so-called “liquid modernity”, at which human relationships and feelings have been reduced to money and consumption

  • This paper critically analyses the decision of the Brazilian Superior Court of Justice (STJ) under the Special Appeal (REsp) 1.159.242 – SP, in which a father was ordered to pay R$ 200,000.00 to his daughter, because of emotional abandonment

  • The trial, held in April 2012, raised discussion on the legal nature of the affection in the Brazilian legal system; the way the matter was treated by that court is subject of criticism regarding several aspects

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Summary

A REPERCUSSÃO DO JULGAMENTO

A decisão do STJ ocorrida em abril de 2012 não convenceu a integralidade dos tribunais do Brasil. Antes de passar-se à análise das decisões, destaca-se que em 2005, pela primeira vez, uma ação pleiteando indenização por dano moral decorrente do abandono afetivo na relação paterno-filial foi analisada pelo STJ, que se manifestou pela impossibilidade de condenação, nos seguintes termos: RESPONSABILIDADE CIVIL. Em apelação julgada em 15 de maio de 2012, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em acórdão que teve por relator Beretta da Silveira, julgou improcedente ação de indenização por dano moral, com fulcro em abandono afetivo, emocional e psicológico, considerando a ausência de ilícito civil: De proêmio, insta consignar que não há valor no mundo capaz de reparar a dor íntima do abandono, especialmente da figura do pai, que deveria ser provedor não apenas material, mas de carinho e atenção. Apresentaremos na próxima seção mais uma crítica à decisão em comento, desta vez sob um viés sociológico

UMA CRÍTICA A PARTIR DA TEORIA DE ZYGMUNT BAUMAN
UMA CRÍTICA A PARTIR DO “ESPAÇO DO NÃO DIREITO” DE RODOTÀ
CONSIDERAÇÕES FINAIS

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