Abstract
O objetivo desse artigo é analisar o mercado institucional que envolve o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), caracterizado pelas compras de alimentos executadas nas três esferas de governos (Federal, Estadual e Municipal), e que são doados para entidades socioassistenciais. Na realização da pesquisa utilizou-se de questionários e entrevistas, sendo aplicado 25 questionários somente com os agricultores familiares, e 12 entrevistas com os agentes participantes nas duas experiências do PAA no Estado do Tocantins. O trabalho apresenta uma reflexão sobre a construção social do mercado institucional do PAA, identificando as práticas construídas entre os agricultores familiares que acessam esse mercado de forma coletiva (PAA Conab) e os que acessam de forma individual (PAA Estadual). E ainda apresenta uma síntese dos dados referentes à execução do programa no período de 2003 a 2014 e a percepção dos agentes sobre a execução desse mercado
Highlights
The objective of that article is to present the results of a research accomplished in the State of Tocantins on the institutional market that involves the Program of Acquisition of Foods and the family agriculture
E, em relação ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) Estadual, entrevistamos sete agentes; três agricultores familiares, dois gestores públicos do RURALTINS e dois representantes de duas entidades socioassistenciais que recebem as doações do programa – Centro Municipal de Educação Infantil Aconchego e Associação Sementes do Verbo
Lei No 12.852 de 05 de agosto de 2013, institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude
Summary
O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) é uma política pública do estado brasileiro que atende, ao mesmo tempo, duas demandas: a da criação de mercados para os produtos dos agricultores familiares; e a segurança alimentar, ao ofertar alimentos para a população que se encontra em situação de insegurança alimentar. Familiar, formado a partir do PAA, baseia-se no entendimento de que esse mercado se realiza através da compra de alimentos pelas três esferas de governo – municipal, estadual e federal – sem a necessidade de licitação, com a finalidade de doar para as entidades socioassistenciais. A instância de coordenação do PAA, prevista no artigo 19 da Lei 10.696/2003 e regulamentada pelo artigo 21 do Decreto 7.775/2012, se dá através do Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos (GGPAA), responsável por criar as normas necessárias para regulamentar o funcionamento desse mercado. E, por sua vez, os conselhos têm demonstrado resistências quanto à inclusão de mais essa tarefa como parte de suas atribuições
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